quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Corrupção, Tribunais e MP acusam e ilibam Nuno Cardoso e F.C.Porto Part. III

Porto, 03 de Março de 2010- O Tribunal de Instrução Criminal do Porto enviou às Varas Criminais, para julgamento, o processo do Plano de Pormenor das Antas (PPA) que envolve o antigo presidente da Câmara, Nuno Cardoso, e três administradores da SAD do FC Porto.

A decisão instrutória, consultada hoje pela agência Lusa, pronuncia o ex-autarca socialista, os dirigentes da SAD portista Angelino Ferreira, Adelino Caldeira e Eduardo Tentúgal, bem como os técnicos avaliadores da Câmara do Porto José Almeida Lopes e Liberto Reis Pinto por lesarem o erário público em 2,5 milhões de euros.

Em causa está o crime de participação económica em negócio que, no caso de Nuno Cardoso, é mais penalizado por se tratar de pessoa que, à data dos factos, detinha um cargo público.

O ex-presidente da autarquia incorre assim numa pena de prisão até cinco anos e multa de 50 a 100 dias.

O único arguido que o Tribunal de Instrução decidiu não levar a julgamento é José Rafael Dias, que a juíza Lígia Trovão considerou "alheio aos factos descritos na acusação pública" por não ter integrado, como se acreditava, a equipa de técnicos avaliadores da autarquia envolvida neste caso.

Em causa está, neste processo, uma permuta imobiliária que em 1999 envolveu o FC Porto - enquanto comprador da posição negocial da família Ramalho num terreno das Antas - e a Câmara Municipal, na sua qualidade de dona de algumas parcelas no Parque da Cidade.

Para os dois terrenos foi fixado o mesmo valor (quatro milhões de euros), mas o Ministério Público concordou com os peritos da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), para quem as parcelas das Antas deveriam ser avaliadas pelo que eram na altura (zona desportiva) e não pelo que viriam a ser (área de construção).

A nuance seria suficiente para fazer descer o valor dos terrenos, integrados na área no PPA, de quatro milhões de euros para 1,5 milhões.

Na sua decisão instrutória, comunicada às partes em 25 de fevereiro, a juíza de instrução Lígia Trovão refere que o negócio que desencadeou este processo "prejudicou a Câmara Municipal do Porto (...) em exclusivo benefício do FC Porto".

A juíza sublinha ainda a circunstância de o antigo presidente da Câmara "ter participado", por alturas dos factos, nos "interesses" do clube beneficiário do alegado ilícito, "tanto mais que, pelo menos desde 03 de novembro de 2000 passou a integrar os órgãos sociais do Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, fazendo parte do Conselho Consultivo".

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