terça-feira, 10 de julho de 2012

Estado e RTP financiam a Olivedesportos com dinheiro dos Contibuintes


Estado e RTP financiam a Olivedesportos com dinheiro dos Contibuintes

2.7.3. NO TOCANTE À INFORMAÇÃO DESPORTIVA 
Entre os diferentes géneros de programas da RTP, a informação desportiva, na qual predominam as transmissões de jogos de futebol, representa a que acarreta o maior custo unitário, por hora de emissão. 
Na RTP1, a informação desportiva e, em especial, as transmissões dos jogos de futebol, são os programas que apresentam a relação custo-benefício mais desequilibrada para a empresa, quando se comparam os custos com as receitas geradas por via da publicidade emitida. 
A quase totalidade dos direitos para a exibição, pela RTP, de jogos de futebol, envolvendo equipas nacionais, é adquirida à OLIVEDESPORTOS. Esta empresa, cujo relacionamento com a RTP remonta ao ano de 1992, não só funciona como o intermediário entre os clubes e os operadores de televisão, financiando antecipadamente os primeiros, como detém, praticamente, o monopólio dos direitos de transmissão de jogos de futebol no país. 
O que ressalta de todo o processo subjacente à aquisição de direitos à OLIVEDESPORTOS é a relação de complementaridade e de mútuos compromissos que tem existido entre a RTP e esta firma intermediária. 
A RTP funciona como garantia para o escoamento dos direitos que a OLIVEDESPORTOS, praticamente, monopoliza, no domínio da transmissão dos jogos do futebol nacional. A OLIVEDESPORTOS, por seu turno, assegura à RTP a primazia das transmissões numa área em que as audiências são, em regra, mais elevadas, concedendo- lhe a preferência para a aquisição de direitos, e condescendendo, também, com a Estação pública, no tocante às dilações verificadas, nos últimos anos, quanto a prazos de pagamento. 
E o facto é que, para a RTP, as transmissões de futebol têm acarretado acumulação de prejuízos, pelos elevados encargos que as aquisições de direitos representam. 
Relativamente à participação da RTP no canal SPORT TV, da análise do que têm sido as suas contrapartidas, confrontadas com o investimento financeiro realizado, constata-se que a RTP se apresenta como um “contribuinte líquido” do canal de conteúdos desportivos. As receitas para a RTP, como contrapartida dos serviços prestados à SPORT TV, têm sido insuficientes e com margens próximas do zero.
Com feito, o Acordo Parassocial celebrado entre a TV CABO, a RTP e a PPTV, para regular as relações entre cada uma das empresas fundadoras e a empresa comum, SPORT TV, afigura-se desvantajoso para a RTP, na medida em que esta empresa, ao contrário do que acontece com os restantes dois sócios da SPORT TV, não assegura para si a produção dos conteúdos televisivos do canal de desporto, a partir da capacidade de que dispõe, não cobrando também qualquer margem de intermediação pelos direitos de transmissão de eventos que cede à SPORT TV.
Quanto à cedência de direitos à SPORT TV, apurou-se que a RTP, no período de 1998 a 2000, procedeu à cedência de diversos direitos a este canal sem qualquer tipo de contrapartida, atingindo os mesmos, no seu conjunto, valor significativo. 
  
4.3.4. RESTANTES PARTICIPAÇÕES 
  
Em Abril de 1998, entre a RTP, a TV CABO e a PPTV – Publicidade de Portugal e Televisão, SA (empresa do grupo OLIVEDESPORTOS), foi constituída a SPORT TV Portugal, SA, para o desenvolvimento de um canal temático de desporto em regime de pay tv, com difusão através da TV CABO, tendo este iniciado as suas emissões em Setembro do mesmo ano. 
Até ao final de 2000, o investimento financeiro da RTP na participação na SPORT TV (33,3%) atingiu cerca de 2,17 milhões de contos (10,8 milhões de Euros), tendo 2 milhões (10 milhões de Euros) correspondido a prestações acessórias e 167 milhares de contos (833 milhares de Euros) a capital. Tal investimento foi acompanhado pelos restantes accionistas da SPORT TV. 
Do ponto de vista da RTP, a participação na SPORT TV representou a possibilidade da empresa rentabilizar as suas infra-estruturas produtivas, através do aluguer de um estúdio do seu antigo CPL e da utilização de outros meios de produção, actualmente afectos à FO&CO, e também de proporcionar o sublicenciamento de direitos de transmissão de eventos desportivos que isoladamente não teria capacidade para emitir. 
(cortado) 
12.3.5.1 
O acréscimo de custos de 1997 para 2000, quando se excluem os programas de informação da RTP1, atinge 22% (cerca de 2,1 milhões de contos – 10,5 milhões de Euros), tendo este resultado, essencialmente, do crescimento verificado nos géneros de entretenimento e ficção, nas proveniências relativas à produção externa nacional, co-produção e produção própria (acréscimo de 24%, representando cerca de 1,4 milhões de contos – 6,9 milhões de Euros).
Quanto aos programas de informação, que registaram, naquele período, um crescimento de 53% (cerca de 2,7 milhões de contos – 13,5 milhões de Euros), a evolução verificada fica essencialmente a dever-se ao acréscimo de custos da informação desportiva (62%, representando cerca de 2,4 milhões de contos – 11,9 milhões de Euros), no qual se incluem as transmissões de futebol. 
(cortado) 
  
12.4. INFORMAÇÃO DESPORTIVA 
  A informação desportiva corresponde ao género de programas da RTP onde se incluem as transmissões de eventos desportivos e de outros programas afins. 
As despesas associadas a este género de programas consubstanciam-se, essencialmente, na aquisição a terceiros, nacionais e internacionais, dos direitos de exibição dos eventos. Entre os programas desportivos, preponderam os que respeitam à transmissão de jogos de futebol e à produção de programas relacionados. 
A emissão deste género de programas, tal com os relativos à informação diária e não diária, tem origem em propostas emanadas da Direcção de Informação da RTP. 
  
12.4.1. ENQUADRAMENTO 
  
No período de 1997 a 2000, os custos com a aquisição de direitos para a exibição de eventos desportivos representaram cerca de 85% do total dos encargos directos que a RTP incorreu neste género de programas. As despesas que respeitaram à transmissão de jogos de futebol e à produção de programas relacionados representaram cerca de 83% do mesmo total. 
  Para a RTP1 e para o conjunto dos canais da empresa, os custos directos associados à exibição deste género de programas foram os seguintes:  
Unid. Milhares Contos
 
              
Fonte: RTP 
  
84 Informação diária, não diária e desportiva. 
  
Os valores em presença evidenciam o elevado peso que dispõem as despesas com a informação desportiva no conjunto dos diversos géneros de programas emitidos pela RTP.
Em termos de canais, a RTP1 é o principal destinatário dos direitos de exibição de eventos desportivos que a empresa adquire, representando cerca de 85% dos custos directos associados aos programas de informação desportiva.
De 1997 a 2000, os custos directos suportados com este género de programas registaram acréscimos anuais de cerca de 6%, 10% e 41%, respectivamente em cada um dos anos, existindo uma tendência de crescimento significativo destas despesas.
Nos diferentes géneros de programas da RTP (de informação e restantes géneros), a informação desportiva é o género que acarreta o maior custo unitário por hora de emissão da empresa. Este género de programas atingiu um custo directo médio de cerca de 8.000 contos (39.904 Euros) por hora de emissão no canal 1, quando para a totalidade dos programas emitidos no mesmo canal se registou um custo unitário de cerca 2.400 contos (11.971 Euros).
  
12.4.2. CUSTO – BENEFÍCIO DA ÁREA DO FUTEBOL NA RTP 1 
  
A informação desportiva da RTP1 é um dos géneros de programas que apresenta uma relação custo - benefício mais desequilibrada em desfavor da empresa, quando se consideram as receitas que são geradas, por via da publicidade emitida. 
Com efeito, as receitas de publicidade associadas aos programas desportivos, nos quais predominam os que respeitam à área do futebol, têm ficado muito aquém dos elevados encargos que decorrem da aquisição dos direitos de exibição destes programas. 
Trata-se sobretudo de um desfasamento de custos, na aquisição de direitos para as transmissões de jogos de futebol, dado que é neste género de programas que a RTP dispõe das audiências mais elevadas. 
No ano 2000, as receitas de publicidade85 associadas aos programas de informação desportiva cobriram apenas cerca de 36% dos respectivos custos directos de exibição da RTP1. A estes custos terão ainda de ser acrescidos os encargos indirectos que a empresa suporta para a produção dos programas, nomeadamente ao nível dos custos com o pessoal envolvido. 
Mais recentemente, em Março de 2001, a aquisição de direitos para a exibição de uma partida de futebol, como foi o caso do FC Porto – Liverpool, representou já um dispêndio de 90 milhares de contos – cerca de 448,9 milhares de Euros, o que faz perspectivar um agravamento, para o futuro, dos custos a suportar pela empresa nesta área de programas. 
Do que antecede, e em termos da magnitude das perdas que têm ficado associadas à transmissão de jogos de futebol, torna-se sobretudo pertinente que a RTP questione a viabilidade futura da sua política de transmissão destes eventos ou as condições desvantajosas em termos de custo-benefício em que a mesma se tem processado. 
Para os responsáveis da área de informação da RTP à data da realização desta auditoria, ou seja, Maio de 2001, a justificação para as transmissões de futebol prendia-se com os níveis mais elevados de audiências que proporcionavam e pelo efeito induzido que também provocavam nas audiências dos restantes programas. 
Porém, para a própria RTP, ao menos segundo consta no seu Relatório e Contas do ano de 2000, a área do futebol, enquanto motor de audiências do canal 1, tem vindo a ficar enfraquecida. 
  
12.4.3. AQUISIÇÕES DE DIREITOS NA ÁREA DO FUTEBOL 
  
A quase totalidade dos direitos para a exibição pela RTP de jogos de futebol, envolvendo equipas nacionais, foi adquirida à OLIVEDESPORTOS ou a uma firma do grupo desta, a PPTV – Publicidade de Portugal e Televisão, SA. 
De fora do campo de acção da OLIVEDESPORTOS ficaram as provas respeitantes à “Liga dos Campeões”, cujos direitos foram adquiridos pela RTP à UEFA/TEAM, as finais das Taças UEFA e as fases finais dos Campeonatos da Europa e do Mundo, cujos direitos, até ao ano de 2000, foram adquiridos por intermédio da UER – União Europeia de Radiodifusão (Eurovisão). 
  85 Líquidas de descontos de agência e rappel, considerando a taxa anual implícita nos descontos praticados pela RTC. 
  
  12.4.3.1. Aquisições à OLIVEDESPORTOS 
  Entre a RTP e a OLIVEDESPORTOS/PPTV foram celebrados, a partir de 1995, os seguintes contratos para a aquisição de direitos na área do futebol: 
   
Unid: Milhares Contos 
Fonte: RTP; análise equipa de auditoria 
  
Relativamente ao contrato, ainda em vigor, para a transmissão de 33 jogos, por época, do campeonato nacional de futebol, a RTP adoptou internamente a seguinte repartição para efeitos da valorização dos jogos: 
   
Unid: Milhares Contos 
Fonte: RTP
  
Para além destes direitos, a RTP também adquiriu outros à OLIVESDESPORTOS/PPTV, não cobertos por contrato, essencialmente, a partir do final de 1998, para a transmissão de jogos de equipas nacionais, disputados no âmbito da taça UEFA ou envolvendo as selecções nacionais. Segundo registos da empresa, este tipo de aquisições de direitos representaram uma despesa global de cerca de 2 milhões de contos – 10 milhões de Euros (valores contabilizados em 1999 e 2000), a acrescer aos valores contratados. 
  
A presença da OLIVEDESPORTOS, que remonta ao ano de 1992, resultou desta entidade, que funciona como intermediário entre os clubes e os operadores de televisão, ter financiado antecipadamente os primeiros e deter, praticamente, o monopólio dos direitos de transmissão dos jogos de futebol no país.
Excepção, foi o sucedido no final de 1997, quando o clube SL Benfica se afastou dos compromissos que dispunha com a OLIVEDESPORTOS, relativamente à cedência dos seus direitos de transmissão televisiva.
Relativamente à aquisição de jogos disputados por equipas nacionais no estrangeiro, é de difícil aceitação que a RTP os vá adquirir à OLIVEDESPORTOS, como acontece, quando os respectivos direitos não são pertença das equipas nacionais envolvidas, mas das visitadas, que os comercializam, geralmente, através de outros intermediários.
Este tipo de aquisições, de jogos disputados no estrangeiro, ficou inclusivamente contemplado no contrato que a RTP celebrou com a OLIVEDESPORTOS em Julho de 1995, relativo às épocas de 1995/96 a 1997/98, quando os respectivos direitos ainda nem sequer pertenciam à OLIVEDESPORTOS, por se desconhecer os clubes estrangeiros que estariam envolvidos.
Posteriormente, as aquisições daqueles jogos continuaram a efectuar-se à OLIVEDESPORTOS, mas sem estarem abrangidas por contrato. Excepção correspondeu ainda ao contrato celebrado em Março de 1999, que contemplou a aquisição da totalidade dos jogos disputados pelas selecções nacionais de futebol para apuramento à fase final do Europeu de 2000.
O que ressalta da globalidade dos processos subjacentes à aquisição de direitos à OLIVEDESPORTOS é a relação de complementaridade e de mútuos compromissos que tem existido entre a RTP e esta firma intermediária.
A RTP funciona, de facto, como uma garantia para o escoamento dos direitos que a OLIVEDESPORTOS, praticamente, monopoliza no futebol nacional. A OLIVEDESPORTOS assegura à RTP o exclusivo das transmissões numa área onde as audiências são por norma mais elevadas, concedendo- lhe a preferência para a aquisição de direitos e condescendendo também para com a Estação perante as dilações que se têm verificado nos últimos anos nos prazos de pagamento86.
Não obstante, para a RTP, as transmissões de futebol têm representado uma sucessiva acumulação de prejuízos, pelos elevados encargos que as aquisições de direitos acarretam. 
  86 O prazo médio de pagamentos à OLIVESDESPORTOS e PPTV passou de 6,4 meses, em 1999, para11,8 meses no ano de 2000. 
  
12.4.3.2. Outras aquisições 
Os principais contratos para a aquisição dos restantes direitos na área do futebol envolveram os seguintes níveis de despesa: 
   
Unid: Milhares Contos 
Fonte: RTP 
  
Pelas despesas que representaram, destacam-se as aquisições de direitos para a exibição dos jogos da “Liga do Campeões” e, em especial, o aumento que o contrato, que actualmente se encontra em vigor, veio introduzir. As despesas passaram de um valor de cerca de 598 milhares de contos (2,9 milhões de Euros) por época, no primeiro contrato, para cerca de 1,73 milhões de contos (8,6 milhões de Euros) por época, no segundo.
A origem deste aumento ficou, essencialmente, relacionada com a alteração introduzida pela UEFA no formato da prova, que passou a contemplar um maior número de equipas e de jogos, com estes a realizaram-se em dois dias distintos, aliada ao facto de a RTP ter adquirido a totalidade dos direitos para a exibição dos jogos desta prova no país. O primeiro contrato contemplava a transmissão em directo de 11 jogos por época, quando no actual passam a poder ser transmitidos em directo 33 jogos por época.
A aquisição pela RTP da totalidade daqueles direitos foi efectuada a contar com os jogos que passariam a ser exibidos pelo canal SPORT TV, em consequência do sub-licenciamento de direitos que a RTP realizaria a este canal. A RTP transmitiria o jogo disputado à Quarta- feira e a SPORT TV o da Terça-feira, perfazendo as transmissões de cada um dos canais cerca de 17 jogos em directo por época.
Entre a RTP e a SPORT TV ficou, inicialmente, acordado que o sub-licenciamento de direitos representaria 33% do valor global contratado à TEAM/UEFA, pelo que o custo final da aquisição de direitos para a RTP se restringiria aos remanescentes 67% (cerca de 4,6 milhões de contos – 22,9 milhões de Euros, para as 4 épocas contratadas). Para cada uma das épocas procedeu-se ao escalonamento da contribuição da SPORT TV, em função do número de subscritores previsto para o canal e até perfazer os 33% finais.
Na execução relativa à época de 1999/2000, a RTP e a SPORT TV celebram um Acordo de sub-licenciamento, que, tal como previsto para esta época, contemplou para o canal de desporto uma contribuição de 26% do valor contratado à TEAM/UEFA, na parcela respeitante a esta primeira época. Para a época seguinte de 2000/2001, ao invés dos 30% inicialmente previstos, o Acordo celebrado contemplou para a SPORT TV uma contribuição de 21%.
Tal alteração ficou a dever-se ao facto de a RTP ter reservado para si o direito de preferência para a transmissão em directo do jogo que envolva a equipa nacional, no caso de apenas uma se encontrar em competição na prova. 
Desde modo, caso permaneça para as épocas seguintes a percentagem de 21% atribuída à SPORT TV, o custo final para a RTP do contrato celebrado com TEAM/UEFA ascenderá, não aos cerca de 4,6 milhões de contos – 22,9 milhões de Euros, previstos inicialmente, mas a cerca de 5,4 milhões de contos – 26,9 milhões de Euros. 
  
12.4.4. PARTICIPAÇÃO DA RTP NO CANAL SPORT TV 
  
No âmbito da constituição da SPORT TV, foi celebrado, em Fevereiro de 1998, um Acordo Parassocial entre a TV CABO, a RTP e a PPTV, para regular as relações entre cada uma das empresas fundadoras e a empresa comum, em especial, no que respeita à cedência, mediante contrapartida, de direitos e de meios técnicos, materiais e humanos, de que aquelas são titulares, para a prossecução do objecto social do novo canal. 
Em relação a cada um dos sócios, as contribuições acordadas para com a SPORT TV, e respectivas contrapartidas, são as seguintes: 
§ O fornecimento pela TV CABO de serviços nas áreas de infra-estruturas (distribuição por cabo e por satélite das emissões), de gestão de clientes e de força de vendas, recebendo, como contrapartida, um valor correspondente a 31,9% das receitas globais que a SPORT TV auferir até 31 de Julho de 2004; 
§ A cedência pela PPTV dos direitos de transmissão de jogos e resumos de futebol disputados por clubes portugueses nos respectivos campos de que é exclusiva titular, recebendo, como contrapartida, um valor igual a 41,5% das receitas globais que o canal auferir até 31 de Julho de 2004; 
§ A prestação pela RTP de serviços técnicos de produção de emissão (localizados nos estúdios do Lumiar) e ainda os de produção televisiva de eventos desportivos em exterior, tendo-se acordado os preços a facturar pelos serviços prestados. 
A RTP obriga-se ainda a ceder à SPORT TV, ao preço de custo, os direitos de que seja titular, relativamente aos jogos de futebol da “Liga dos Campeões” e de provas internacionais de outras modalidades desportivas de alta competição. 
Para pagamento da retribuição destinada à PPTV, ficou definido um esquema de adiantamentos a conceder pela SPORT TV a esta firma do grupo OLIVESDESPORTOS, a sucederem até Agosto de 2000 e perfazendo um montante global de cerca de 11,2 milhões de contos – 55,9 milhões de Euros. 
No final de 2000, a SPORT TV tinha realizado a totalidade dos adiantamentos previstos com destino à PPTV. 
  
  Em termos de instrumentos reguladores, pese embora tenha ficado prevista a celebração de contratos entre cada um dos sócios e a SPORT TV, para regular as diversas contribuições destinadas ao canal, nunca as partes envolvidas chegaram a celebrar até àquela data quaisquer contratos.
Relativamente à RTP, chegaram mesmo a existir diversas versões para os contratos que se previam celebrar com a SPORT TV, envolvendo a prestação de “serviços técnicos de produção de emissão” e a“produção televisiva de eventos desportivos em exterior” e, ainda, para a cedência de direitos, mas que nunca chegaram a ser assinados.
Da análise do que têm sido as contrapartidas para a RTP pela participação que detém na SPORT TV, confrontadas com o investimento financeiro de cerca de 2,17 milhões de contos – 10,8 milhões de Euros, já realizado neste canal, até ao final de 2000, constata-se que a RTP se apresenta como um “contribuinte líquido” do canal de conteúdos desportivos. Acresce que, de acordo com estudo da consultora Roland Berger datado de 12.10.2000, é a própria RTP que, em inquérito efectuado pela mesma consultora, reconhece que as receitas que provêm para a RTP, como contrapartida dos serviços prestados à SPORT TV, têm sido insuficientes e com margens próximas do zero.
O Acordo Parassocial não se revela vantajoso para a RTP, na medida em que a empresa, ao contrário do que acontece com os restantes dois sócios da SPORT TV, não assegura para si a produção dos conteúdos televisivos do canal de desporto, a partir da capacidade que dispõe, não cobrando também qualquer margem de intermediação pelos direitos de transmissão de eventos que cede à SPORT TV.
Relativamente à produção de eventos no exterior, a SPORT TV começou a preterir a RTP, em favor de outras firmas externas, representando os serviços que a RTP prestou no ano de 2000 apenas cerca de 35% do total desde tipo de aquisições da SPORT TV.
No ano 2000, pela prestação dos serviços técnicos de produção de emissão, em conjunto com a produção de eventos em exterior, a RTP obteve receitas de cerca de 700 milhares de contos – 3,5 milhões de Euros. Os custos operacionais que a RTP incorreu para o efeito situaram-se, aproximadamente, em cerca de 670 milhares de contos – 3,3 milhões de Euros87.
Para a produção deste tipo de serviços, a RTP afectou à actividade destinada à SPORT TV, no início da sua participação neste canal, um investimento técnico que ascendeu a cerca de 620 milhares de contos – 3,1 milhões de Euros.
Relativamente à cedência de direitos, os que foram facturados à SPORT TV prenderam-se, essencialmente, com solicitações deste canal, onde a intervenção da RTP se relacionou mais com o facto de deter uma posição contratual privilegiada, enquanto membro da Eurovisão.
  87 Considerando os valores debitados pela FO&CO à RTP, pela prestação de serviços relacionados com a SPORT TV, e outros encargos imputados pela RTP no seu centro de custos n.º 3109. 
  
 O que foram os argumentos invocados pela RTP, na altura da constituição da SPORT TV, quanto à possibilidade de a empresa passar a rentabilizar as suas infra-estruturas produtivas e sublicenciar direitos de transmissão de eventos desportivos que, isoladamente, não teria capacidade para emitir, não foram, assim, na realidade, concretizados. 
Ainda quanto à cedência de direitos à SPORT TV, apurou-se que a RTP, no período de 1998 a 2000, procedeu à cedência de diversos direitos a este canal sem qualquer tipo de contrapartida, em termos de facturação emitida (ao preço de custo). O valor destes direitos, cedidos a título gratuito, na medida em que até ao final de Maio de 2001 não tinham sido objecto de facturação pela RTP, situa-se em, pelo menos, cerca de 340 milhares de contos – 1,7 milhões de Euros88
  
13. EMPRESAS PARTICIPADAS PELA RTP 
  
No período de 1995 a 2000, a situação económica das principais empresas do grupo e associadas da RTP apresentou-se do seguinte modo: 
   


Fonte:
Tribunal de Contas

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