quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Mentiras e Contradições dos Tribunais no Julgamento do "Apito Dourado"






























































































Atendendo ao teor das escutas aqui transcritas e atendendo ao que está escrito no acórdão do tribunal da relação do Porto conseguimos constatar oquê precisamente? Aquilo que salta aos olhos de toda a gente, penso até que um qualquer ser desprovido de inteligência consegue captar o que se passou naquele exacto dia, e o que muitos não querem admitir que houve de facto corrupção activa e passiva, qualquer acéfalo consegue desmanchar as linhas anteriores e compreender o que de facto houve.

Houve no entanto quem não conseguisse ler na linhas e entrelinhas o que se passou, e em abono da verdade prestou um grande serviço à agremiação corrupta assumida, senão vejamos o que escreve o Exmº Sr. Juiz no acórdão da relação:























Segundo o Emxº Sr. Juiz afirma no despacho não existe indiciação suficiente para concluir que os árbitros
ao jogo conheciam o sr. António Araújo, e ainda vai mais longe ao afirmar que efectivamente não o conheciam como também desconheciam que AA tivesse qualquer relação com PC e o FCP e afirma que a prova é o sr. Luís Lameira.
Perante isto o Exmº Sr. Juiz vai mais longe ainda que não há qualquer prova de que o FCP através do Sr. AA proporcionava aos árbitros que apitavam os jogos do FCP serviços de prostitutas em troca de favorecimento.
O Exmº. Sr. juiz termina ao afirmar que não é seguro que PC se tenha apercebido a quem se destinavam as prostitutas.

Ao Sr. Juiz as escutam não bastam, seguramente seriam necessárias mais provas talvez de vídeo ou algo que valha, para confirmar os actos e escutas que actualmente são do conhecimento de todos nós.

O Exmº. Sr. juiz afirma que JC não conhecia AA, e afirma que não há qualquer ligação ou não é seguro que haja qualquer ligação de favorecimento, nem indícios há de que o Sr. AA proporcionava serviços de prostitutas em troca de favorecimento das arbitragens.

O que aqui se prova e o próprio acórdão prova é que de facto havia favorecimento, quando se afirma que não há ligação de favores e se ignora totalmente as escutas e as horas a que foram feitas.















































O Exmº Sr. Juiz ignora factos de prova a favor do MP ao decidir que não existem ligações de favorecimento entre AA, PC e a arbitragem, no entanto a prova ignorada são exactamente as horas a que são feitas as ligações, estabelecendo estas um elo que desencadeia toda a corrupção, o primeiro telefonema é feito para a equipa de arbitragem cerca das 12:58 minutos tendo supostamente a mesma ligação durado de 1 a 2 minutos, finda a ligação AA telefona por volta das 13 horas ao sr. PC a solicitar a fruta para dormir, tendo este dado a sua anuência da fruta para dormir a AA.
Não se sabe o tempo de duração da chamada de AA para PC mas a verdade e conforme prova o acórdão AA telefonou a uma prostituta às 13:34 para combinar o serviço e às 13:57 telefonou a JC para confirmar o serviço.

















Durante a fase de interrogatório PC consta que o JP era J. Pinheiro um amigo de AA que iria ter com ele ao estádio para o jogo.
Ou seja mais uma vez o Exmº. Sr. Juiz ignora totalmente factos, factos esses que se resumem às escutas e ao horário a que foram feitos os telefonemas, ou seja AA contacta a equipa de arbitragem às 12:58 e de seguida telefona a PC às 13h ou seja, 2 minutos depois liga a PC a solicitar fruta para dormir, facto este que não pode ser negado, mas que o magistrado ignora por completo, aludindo claro à falta de vigilância policial para comprovar os facto... para o Exmº. juiz as escutam não contam é necessária prova visual E assim se dá a volta a algo mais que provado.

O Exmº. Sr, Juiz entende que que os serviços pedidos pela equipa de arbitragem não eram favores prestados pelo FC Porto ou que a equipa de arbitragem soubesse que os mesmo seriam prestados pelo FC Porto.

Diz o Sr. Juiz ainda que PC em momento algum foi informado que o serviço de alterne seria em contra partida a favores de arbitragem.

Mais uma vez o Exmº. Sr. juiz ignora totalmente os factos, ignora totalmente as provas fornecidas pelo MP, ignora as horas dos telefonemas e ignora totalmente o pedido da equipa de arbitragem, ao dizer que afinal aquilo era para o amigo do PC que até ia à bola.

Posto todo isto, faltou apenas ao Exmº. Juiz afirmar que JP nunca telefonou a AA a solicitar fruta.

Podemos todos nós deduzir que as escutas colocadas à disposição no youtube são todas ela imaginárias ou então andamos todos para aqui a fazer moinhos de vento, afinal para o Sr. Juiz nada daquilo existiu, pois fez questão de ignorar todas as provas apresentadas pelo MP, mas no sentido contrário todas as provas apresentadas por AA e PC e o FC Porto, todas elas foram consideradas inolvidaveis seguras e fidedignas... Caramba o MP é um mentiroso do caraças, ou outros que andam metidos com putas, pidás, marfim tráfico de influências entre outros, são pessoas de bem e de uma seriedade inestimável.

Quer tudo isto dizer que nos foi passado um atestado de estupidez, afinal o povo é estúpido e anda a imaginar coisas, as escutas nada provam.

A todos os que lerem o post.
Por favor façam o download do Acordão do Tribunal da Relação do Porto
que faz a absolvição dos corruptos de todas as acusações.
http://www.megaupload.com/?d=JT9MTO4Z

3 comentários:

Manuel Oliveira disse...

Realmente nós somos todos estúpidos menos o Sr. Juiz.
Brilhante interpretação dos factos!

Manuel disse...

O link não está activo. Terá sido retirado pela censura?

Paulo Da Silva disse...

Olá, Manel
de facto não sei se foi retirado...
Testei fazer o download de um outro pc e consegui fazer o download a partir do link.
Quem não conseguir fazer o download,
favor pedir o documento a partir do e-mail do blog que imediatamente enviarei.

Abraços