Porque renovou o Benfica o contrato com a Olivedesportos quando o tribunal da Relação de Lisboa deu como nulos os contratos celebrados entre Benfica e Olivedesportos, contratos esses que violavam claramente a constituição Portuguesa. Que motivos obscuros estiveram por detrás do contrato celebrado entra Manuel Vilarinho e a Olivedesportos, que como todos sabem é ruinoso para o Benfica a todos os níveis?
VIOLA LIVRE CONCORRÊNCIA, DIREITO DESPORTIVO, ORDEM PÚBLICA E BONS COSTUMES
A SENTENÇA do Tribunal da Relação de Lisboa apresenta uma vasta argumentação para declarar a nulidade dos contratos celebrados entre o Benfica e a Olivedesportos. O acórdão, a que o nosso jornal teve acesso, coloca também em causa a própria actividade da empresa liderada por Joaquim Oliveira, considerando que a mesma não está habilitada a adquirir direitos televisivos. Esta decisão, que rectifica a da primeira instância, tomada pelo Tribunal Cível de Lisboa, poderá mesmo abrir a porta a eventuais rupturas entre outros clubes e o referido intermediário.
Munindo-se de pareceres de renomados juristas, como Pires de Lima, Antunes Varela e Meneses Cordeiro, entre outros, os três juízes-desembargadores, Urbano Dias, Martins Lopes e Marcos Rodrigues, fazem considerações pouco abonatórias em relação à Olivedesportos. O acórdão diz mesmo que os contratos celebrados entre aquela empresa e a Direcção do Benfica, presidida por Manuel Damásio, "são contrários à própria Constituição, como também à Lei de Televisão".
Tal como alegaram os responsáveis dos encarnados, o facto de a Olivedesportos não ser um operador de televisão é uma das principais teses apresentadas para determinar a anulação dos acordos celebrados.
"Sendo assim – como é – não podia o Benfica ter transmitido através dos contratos A, B e C (dados por assentes na audiência preliminar) à Olivedesportos e em regime de exclusividade os direitos televisivos de jogos de futebol. Não sendo a R [Olivedesportos] – como não é – um operador de televisão devidamente licenciado não podia, por tal facto, adquirir imagens de televisão para, posteriormente, as vender a terceiro, como aconteceu (...) Afrontou-se de modo claro o espírito do legislador, pondo nas mãos de uma entidade não licenciada a possibilidade de adquirir, e em regime de exclusividade, os direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol", lê-se no acórdão.
A sentença diz ainda terem sido violadas as regras de concorrência, nomeadamente o artigo 81º do Tratado da Comunidade Europeia. "Deixa sem possibilidade de outras entidades (as que estão devidamente licenciadas) contratarem com os clubes com vista à transmissão dos jogos de futebol", refere-se ainda.
BONS COSTUMES
Outro dos aspectos que mereceu um reparo especial prende-se com a cláusula que obrigava o Benfica a defender posições favoráveis à Olivedesportos nas Assembleias Gerais da Liga. Considera-se a existência de "afronta" à "ordem pública" e aos "bons costumes" e regista-se o facto de se ter "atingido com gravidade a deontologia desportiva".
Na página 49 do referido documento, refere-se ainda "que a prática da actividade de televisão por entidades não concessionárias ou não" determina "o encerramento das mesmas ou sua selagem, sujeitando os responsáveis à pena de prisão de dois a oito anos e multa de 150 ou 300 dias". No entanto, o acórdão diz que se pretende apenas analisar a legitimidade dos contratos celebrados e os próprios juristas das duas partes litigantes não consideram reais os riscos acima referidos. "O sr. Joaquim Oliveira não esteve de antena na mão a transmitir qualquer jogo", referiu, a este propósito, o advogado da Olivedesportos, Cortes Martins.
Fonte:
Jornal "Record" de 4 de Novembro de 2000
2 comentários:
tudo o que têm mostrado serve apenas para se fazer a história, mas convenhamos que nada nem ninguém irá fazer nada sobre isso
Façam como eu...acabei de mudar da Zon para a Méo..o poder dos benfiquistas está nas opções que se fazem
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